Foto:Reprodução
Deputados poderão mudar de partido até 1º de abril sem perder o mandato por infidelidade partidária
A janela partidária começa nesta quinta-feira (3/3). Com isso, deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido político antes das eleições deste ano sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. A movimentação deverá ocorrer nos próximos 30 dias e termina em 1º de abril.
Após a janela partidária, será possível fazer uma leitura mais precisa do xadrez eleitoral em alguns estados. A troca de partido no ano eleitoral permite uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições.
A janela partidária está prevista na Lei das Eleições (Artigo 93-A da Lei 9.504/1997) e, por isso, faz parte do calendário eleitoral. Trata-se de uma mudança regulamentada na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). À época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Como em 2018 o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, a troca de partido só estará aberta no período de 3 de março a 1ª de abril aos deputados. Vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. As seguintes situações tidas como “justa causa” são: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.