O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de resolução que permite zerar as alíquotas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para motos de até 170 cilindradas.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como se trata de um projeto de resolução do Senado, ele não precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e nem ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Segue direto para a promulgação.
O projeto de resolução foi elaborado pelo senador Chico Rodrigues (União Brasil-RR) e pretende estabelecer um piso para o IPVA para esses veículos. Como cabe aos estados determinar suas alíquotas, a medida aprovada não tem um caráter obrigatório para esses entes federados e funciona mais como uma indicação.
“Uma vez aprovado pelo Senado, caberá aí sim aos estados e ao Distrito Federal a alíquota, que terá como piso a alíquota zero dos termos pré-fixados”, afirmou o autor da proposta.
A proposta inicial previa a alíquota de 0% para todos os veículos de duas rodas de até 150 cilindradas. No entanto, o relator da proposta, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acatou duas emendas propostas por parlamentares para que a alíquota especial fosse estendida para motos de até 170 cilindradas.
Na justificativa do projeto, o senador Chico Rodrigues argumenta que as motos são importantes porque são usadas em áreas de difícil acesso, como regiões rurais ou de menor poder aquisitivo.
Além disso, cita que esses veículos são usados principalmente por pessoas de baixa renda. O texto afirma que 48% dos compradores de motocicletas está nas classes D e E, que correspondem a cerca de 35% da população brasileira. O autor também acrescenta que as motos de baixa cilindrada correspondem a 80% dos veículos de duas rodas emplacados entre 2015 e 2020.
Alguns senadores criticaram a proposta. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), disse que votaria a favor por não ver problemas no projeto de resolução, mas acrescentou que ele será “inócuo”.
“Tenho uma grande dificuldade em entender o efeito disso. Nós fixamos o mínimo, mas quem define as alíquotas são os estados”, afirmou.
“Sinceramente, eu acho que a consequência disso é zero, acho que é a consequência da lei é inócua”, completou.
SIMPLES NACIONAL
Os senadores também aprovaram nesta quarta-feira um projeto de lei que inclui os representantes comerciais e demais categorias de intermediação de negócios na tributação pelo Simples Nacional —na mesma faixa de tributação para corretores de imóveis.
O relator da proposta Wellington Fagundes (PL-MT) apenas aceitou uma emenda que retarda para o próximo ano a vigência desta lei —após sancionada. O senador justificou a decisão afirmando que haverá aumento de tributação para as pequenas empresas de representação comercial que auferem receita bruta alta —entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. Passará de 30,5% para 33%. Por outro lado, haverá redução tributária para as cinco faixas anteriores.
Os senadores também aprovaram medida provisória que institui o “marco da securitização”. As empresas securitizadoras são especializadas em colocar no mercado títulos que representam direitos a receber. Um dos principais itens da medida provisória é a criação da Letra de Risco de Seguro, que é um título de crédito que tem o objetivo de cobrir riscos de seguros.