Justiça concede direito de resposta a Waldenor Pereira contra propaganda de Sheila Lemos

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato à prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), após a veiculação de uma propaganda da prefeita e candidata à reeleição, Sheila Lemos (União Brasil). A peça publicitária divulgou um levantamento sobre as ausências de Waldenor na Câmara dos Deputados, em Brasília.

A decisão foi proferida pelo juiz João Batista Pereira Pinto, da 41ª Zona Eleitoral, que determinou a suspensão imediata da propaganda nas emissoras de rádio e TV. Além disso, foi garantido a Waldenor o direito de veicular sua resposta nos mesmos horários em que a peça eleitoral foi exibida, por um período mínimo de um minuto.

A campanha de Waldenor alegou que as ausências mencionadas ocorreram devido a uma licença médica do parlamentar. Em resposta às acusações, Waldenor criticou a estratégia de seus adversários: “Usar isso para tentar destruir a minha imagem é algo digno das estratégias bolsonaristas mais baixas. Meu compromisso e meu trabalho por Conquista, reconhecidos em todo o Brasil, não serão manchados por essas atitudes mentirosas. Conquista quer mudança”, declarou.

A decisão judicial reforça a importância de assegurar um processo eleitoral justo, garantindo aos candidatos a possibilidade de defenderem sua imagem perante o eleitorado.