Tarifa Social de Água e Esgoto é sancionada pelo Governo Federal

Benefício vai contemplar pessoas inscritas no Cadúnico e participantes de programas sociais

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Famílias de baixa renda em todo o Brasil terão direito a uma tarifa mais barata nos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto.

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) a Lei Nº 14.898, que cria as regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) assinou a sanção da lei junto ao secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Júnior. O projeto teve contribuição do deputado federal Pedro Campos (PSB), que relatou o projeto na Câmara.

A Tarifa Social de Água e Esgoto garante o desconto de 50% no custo dos primeiros 15 m³ consumidos, nas residências de moradores inscritos no Cadastro único para Programas Sociais (CadÚnico), que tenham renda per capita de até meio salário-mínimo.

Também serão contemplados pela nova lei famílias que possuem entre os integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos, ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada – BPC. O texto especifica que não serão incluídos no cálculo de renda valores recebidos do BPC ou Bolsa Família.

A lei prevê que no caso em que uma residência beneficiada deixe de se encaixar nos critérios estabelecidos, a família poderá permanecer como beneficiária por, pelo menos, três meses. Além disso, especifica também as situações em que o usuário perde imediatamente o direito aos benefícios, como, por exemplo, em caso de realização de ligações clandestinas, compartilhamento com residências não informadas no cadastro, entre outras.

Universalização

A Lei Nº 14.898 também autoriza o Governo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A finalidade é garantir acesso à água potável por todos os cidadãos, especialmente de baixa renda. A gestão e distribuição dos recursos serão feitas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional. A Lei entra em vigor em 180 dias.

Por Anthony Santana