Termina hoje (15) o prazo para que partidos, coligações e federações partidárias apresentem o registro de candidatos para qualquer dos cargos em disputa nas Eleições 2022, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.
Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.
No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.
Até o momento, foram registrados 10 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 131 candidatos, espalhados por todas as unidades da federação. No caso de senador, 142 se registraram.
Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 16h desta sexta-feira (12), 12.126 candidaturas a deputados estadual, 7.985 a deputado federal e 336 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.
Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito.