PF cumpre mandados no âmbito de operação que investiga corrupção na Petrobras
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (21), a Operação Laissez Faire, Laissez Passer que cumpre dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), no bojo do complexo de investigações que apuram crimes contra a Petrobrás.
De acordo com a PF, as medidas visam aprofundar as investigações acerca de práticas criminosas cometidas na antiga Diretoria de Abastecimento da empresa. Segundo dirigente de uma empreiteira nacional, que veio a celebrar acordo de colaboração premiada com a Justiça, foram realizados pagamentos de vantagem indevida para o então Diretor de Abastecimento, bem como por agente político que havia sido responsável pela sua indicação para aquele cargo dentro estatal.
Os pagamentos ilícitos teriam sido operacionalizados por um empresário investigado, que, para ocultar e dissimular a origem espúria dos recursos, teria celebrado contratos de prestação de serviços fictícios com a empreiteira, bem como emitido notas fiscais falsas. Os recursos seriam então destinados para o custeio de despesas pessoais do diretor da estatal, a exemplo de benfeitorias que teriam sido realizadas em seu apartamento.
Por sua vez, a fim de auxiliar na resolução comercial de pendências contratuais que a empreiteira tinha junto à estatal, pagamentos teriam também sido operacionalizados em benefício do agente político responsável pela indicação do então Diretor de Abastecimento, mediante entregas de recursos em espécie para a chefe de gabinete do parlamentar.
O avanço das investigações, bem como as provas apresentadas pelo empreiteiro colaborador da Justiça, revelou que parte dos recursos recebidos pelo operador investigado eram destinados à investigada que ocupava a posição de secretária do Diretor de Abastecimento.
Diversas mensagens de e-mail, SMS, bem como análise de documentos e extratos de pagamentos obtidos durante a investigação revelaram que a funcionária, valendo-se de sua posição, solicitava vantagens indevidas ao operador, as quais eram atendidas pelo investigado e se materializavam na quitação de mensalidades (pagamentos de boletos de estabelecimento de ensino superior) de curso do filho da investigada. Tais despesas eram suportadas pelo investigado com os recursos obtidos com o acerto mantido com o empreiteiro colaborador da Justiça.