Bahia: Prefeitura de Barra do Rocha decreta toque de recolher

A prefeitura do município de Barra do Rocha nesta sexta-feira (21),expediu o decreto de nº1239, que determina restrições como toque de recolher e horários de funcionamento dos estabelecimentos para conter o avanço da Covid-19. No boletim de quinta-feira (20), eram registrados 58 casos do novo coronavírus.

No decreto válido até o dia 31 deste mês, fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h da manhã. De acordo com o decreto, restaurantes, bares e congêneres, não poderão funcionar aos finais de semana.

O decreto municipal ainda destaca que “os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado neste decreto, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências; Fica autorizado, em horário comercial diurno, a circulação de ambulantes, para comercialização de produtos e mercadorias; Ficam suspensos, os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins. Neste período não será permitida a realização de qualquer evento esportivo, independentemente do número de participantes ou espectadores. Os espaços culturais, também, não funcionarão neste período.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, sejam atendidos os protocolos de Saúde e a limitação de 50% da capacidade do local; Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes; Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, no período indicado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

A Polícia Militar da Bahia e a Polícia Civil estão informadas das novas medidas e da necessidade de apoiarem as medidas adotadas, tendo em vista neste Decreto, como apoio, a Guarda Civil Municipal, quando requisitada. *Ascom/PMBR