TRE-BA manda Sheila Lemos retirar do ar propagandas eleitorais com advogados José Carlos Miranda e Gutemberg Macedo sob pena de multa diária de R$20 mil
Foto: Edição BDA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) determinou que Sheila Lemos (União) e a Coligação “Conquista Segue Avançando” suspendam a exibição de duas propagandas eleitorais gratuitas na televisão, que contavam com a participação exclusiva dos advogados José Carlos Melo Miranda e Gutemberg Macedo Júnior. As decisões foram anunciadas nesta quinta-feira (26).
As sentenças, proferidas pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, João Batista Pereira Pinto, estabelecem uma multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma, caso as propagandas não sejam removidas do ar.
As ações foram movidas pelos advogados da Coligação A Força pra Mudar Conquista (composta por PT, PCdoB, PV, PSB, PSD, PSOL e Rede). Eles argumentaram que as propagandas apresentavam irregularidades, como a participação dos advogados José Carlos Melo Miranda, professor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), e Gutemberg Macedo Júnior, ex-presidente da Ordem dos Advogados Subseção de Vitória da Conquista.
Segundo as ações, os anúncios excediam o tempo permitido pela legislação eleitoral e continham informações falsas que comprometeriam a integridade do processo eleitoral. Nas propagandas, os advogados afirmavam que Sheila Lemos não estava inelegível, que os votos em sua candidatura seriam contabilizados e que ela venceria no primeiro turno.
Além disso, os advogados da Coligação A Força pra Mudar Conquista também alegaram que as propagandas violavam as regras eleitorais, uma vez que a candidata Sheila Lemos não aparecia ou falava durante o tempo de sua campanha, e que a ocupação desse espaço pelos apoiadores exigia uma intervenção judicial imediata.