“Saque emergencial do FGTS para quem teve imóveis danificados pelas chuvas pode ser solicitado até 25 de fevereiro”
Os trabalhadores de Vitória da Conquista que sofreram danos em suas residências por conta das fortes chuvas já podem pedir à Caixa Econômica Federal o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade Saque Calamidade. O prazo para a solicitação é até o dia 25 de fevereiro.
Com o limite máximo de R$ 6.220,00, a concessão do saque visa atender à necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de um desastre natural. Para ter direito ao benefício, também é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
Para solicitar o Saque Calamidade, os moradores da zona urbana precisam primeiramente preencher este formulário online da Prefeitura Municipal, informando detalhes da edificação afetada. A Defesa Civil poderá visitar as localidades para averiguar as condições dos imóveis. Após um prazo de até sete dias, o trabalhador poderá solicitar o FGTS à Caixa Econômica Federal.
Quem desejar auxílio para preencher o formulário online pode se dirigir ao Cras do seu bairro para receber as orientações necessárias.
Já os moradores da zona rural podem pedir o Saque Emergencial diretamente ao banco. Para isso, basta baixar o aplicativo “FGTS” e fazer a solicitação, conforme o passo a passo abaixo informado pela Caixa:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
• Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem clicar aqui ou entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, pelo número 0800 726 0207.
Gabinete Civil PMVC