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STF considera constitucional a autorização para que juízes determinem as ‘medidas coercitivas’ que julgarem necessárias no caso de pessoas inadimplentes
Pouca gente fica negativada porque quer. A maioria das pessoas, quando arrastada para a inadimplência, costuma ter mais de um motivo para o perrengue financeiro. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar no mesmo balaio uma pessoa que ficou inadimplente devido a uma adversidade e aquela que deve, não paga e nega enquanto puder.
A partir de agora, pessoas que estiverem inadimplentes poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
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‘Proporcionalidade e razoabilidade’
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux.
O relator concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
Medida foi contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT.
Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”.
Fonte: Seu Dinheiro