STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Fernando Collor

(Imagem: Roque de Sá/Agência Senado)

Por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, julgamento será finalizado no plenário físico da Corte, ainda sem data definida.

Na última sexta-feira, 25, o plenário do STF formou maioria para manter prisão do ex-presidente Fernando Collor.

O julgamento iniciou no plenário virtual da Corte, mas teve andamento interrompido após ministro Gilmar Mendes apresentar pedido de destaque. Com isso, a análise do caso foi transferida para o plenário físico do STF, ainda sem data definida, onde o julgamento será finalizado.

O placar foi alcançado com o voto antecipado do ministro Dias Toffoli, que se somou aos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Edson Fachin (voto antecipado), Luís Roberto Barroso (voto antecipado), e da ministra Cármen Lúcia (voto antecipado), totalizando seis votos favoráveis.

Fernando Collor permanece preso desde a madrugada de sexta-feira em Maceió/AL. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.

A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente. Agora, ele deve ser transferido para a capital Federal, onde iniciará o cumprimento da pena.

A decisão de Moraes que ordenou a prisão também negou embargos infringentes apresentados pela defesa, que buscavam revisão da pena com base em votos divergentes no julgamento. Segundo o ministro, o recurso não é cabível, pois não houve o número mínimo de quatro votos absolutórios exigidos pelo regimento do STF. Ele classificou os recursos como “protelatórios” e autorizou o início imediato da execução penal.

Além de Collor, também tiveram recursos rejeitados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.