Justiça do DF arquiva caso do tríplex envolvendo o ex-presidente Lula

Juíza cita decisão do STF que anulou todas as condenações promovidas por Moro contra o ex-presidente

Ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva

A 12ª Vara Federal Criminal de Brasília determinou o arquivamento do processo contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tríplex do Guarujá. A decisão, proferida pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves na última quinta-feira (27), ocorre após pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, que requereu o arquivamento dos autos em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.

A prescrição ocorreu “no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento”, conforme pontuado pela magistrada.

As decisões relativas à prescrição ocorreram após o STF (Supremo Tribunal Federal) declarar a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso, algo confirmado pelo plenário da Corte no ano passado. Com o entendimento dos ministros, as provas do tríplex foram anuladas e o processo voltou para fase inicial. Além disso, também no ano passado, os ministros anularam as condenações impostas a Lula por Moro, mantendo o ex-presidente elegível.

Em 2020, a Segunda Turma do STF retirou a delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação contra Lula que se refere à possível recebimento de propina por meio de um terreno que seria destinado ao Instituto Lula. A oitiva de Palocci foi incluída nos autos alguns dias antes da eleições de 2019 e Moro retirou o sigilo seis dias antes do 1º turno. O entendimento dos ministros é que houve parcialidade do ex-juiz, criando fato político às vésperas das eleições.

Na decisão da Justiça Federal do DF da última quinta-feira, a juíza cita a decisão do STF que anulou “todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro”. “Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os da ação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição”, pontuou.

BRASÍLIA | Sarah Teófilo, do R7, em Brasília