
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28), pela manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, detido desde sexta-feira (25), em Maceió (AL). A decisão foi tomada por 6 votos a 4, após análise de recursos apresentados pela defesa, que buscavam reverter a condenação no âmbito da Operação Lava Jato.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou os recursos apresentados como protelatórios, ou seja, destinados a atrasar a execução da pena. Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam Moraes, votando pela manutenção da prisão.
Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram, defendendo a análise do recurso que questiona a dosimetria da pena. Mendonça argumentou que o recurso é uma garantia judicial mínima e não deveria ser considerado como tentativa de atrasar o cumprimento da pena.
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento, devido à sua atuação anterior como advogado em processos relacionados à Lava Jato.
A decisão reforça o entendimento do STF sobre a execução de penas em casos de grande repercussão, como o de Collor, que foi condenado em instância única no próprio Supremo.