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OAB questiona possibilidade de extinção de varas do trabalho no país com poucos processos

Foto: Divulgação

A possibilidade de extinção de varas do trabalho com baixa movimentação processual foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),  ministro Emmanoel Pereira. Segundo a OAB, 69 varas do trabalho podem ser extintas em todo país, dentre 19 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que podem ser transferidas e até mesmo extintas, se a norma for aplicada. Ainda não há previsão de extinção de varas do trabalho na Bahia.

No ofício encaminhado ao ministro, também presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Ordem solicita a revisão do Art. 27, § 1º da Resolução CSJT nº 296, de 25/06/20221, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual. A norma impugnada pela OAB estabelece que o CSJT publicará uma relação das Varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio. Depois disso, os TRTs terão 60 dias para fazer as mudanças nas Varas que não cumpram o critério, podendo, dessa forma, alterar a jurisdição ou até mesmo transferir a sede de um município para outro.

O documento da OAB defende que é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da Covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade. De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.

A OAB Nacional reforça ainda que eventual determinação de extinção ou transferência de unidade judiciária embasada tão somente em critérios estatísticos viola a Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos, XXXV (Livre Acesso à Jurisdição/Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional) e LIV (Devido Processo Legal Substantivo), ao reduzir o alcance do direito consagrado na Carta. “A garantia de amplo acesso à jurisdição ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a proteção”, afirma um trecho do documento.

Além das inconstitucionalidades já apontadas, a instituição entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal). “Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência”, defende a entidade no texto.

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