URGENTE: TRE-BA declara Sheila Lemos inelegível por maioria de votos
Confira os detalhes da votação que acolheu que a prefeita Sheila Lemos seja considerada inelegível
Na sessão desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria para declarar a inelegibilidade da candidata à reeleição à prefeitura de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), sob o argumento de um terceiro mandato familiar consecutivo. Com quatro votos a favor da inelegibilidade, o julgamento foi suspenso após o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pedir vista, adiando a conclusão.
Sheila Lemos assumiu a prefeitura em março de 2021, após o falecimento do então prefeito Herzem Gusmão, de quem era vice. Os desembargadores que votaram pela inelegibilidade citaram jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que o terceiro mandato familiar consecutivo seria inconstitucional. A desembargadora Maíza Seal Carvalho ressaltou que a sequência de mandatos, de mãe para filha, fere os princípios estabelecidos pela Constituição.
O julgamento deve ser retomado após a análise do pedido de vista, e a decisão final é aguardada com grande expectativa na cidade e no estado.
Confira os detalhes:
Para Godinho trata-se de uma substituição temporária após a eleição, o que não seria capaz de gerar inelegibilidade. “A meu ver está dando uma interpretação extensiva completamente fora dos parâmetros, na minha opinião, do que retrata a própria lei”, pontuou.
Kertzman opinou pela inelegibilidade de Sheila Lemos, seguindo a teoria do 3º mandato consecutivo levantada pela federação. “A senhora Irma Lemos não poderia ser eleita prefeita de Vitória da Conquista para o mandato de 2025 a 2028. Consequentemente, a candidata recorrida, senhora Sheila Lemos Andrade também não poderia sê-lo”, divergiu Kertzman trazendo à tona resolução e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao trazer o exemplo já julgado pelo TSE, a desembargadora Maízia explicou a razão de ser favorável à inelegibilidade. “A mãe assumiu como substituta, na eleição subsequente a filha assumiu, sendo a gestora do município, e agora vem um novo pleito e ela tenta novamente se candidatar. Eu entendo que na hipótese dos autos, a tentativa de se reeleger ou de se candidatar, participar do pleito no ano de 2024 encontra um impeditivo na Constituição”, frisou.
Também acompanharam a divergência, os desembargadores Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira. O desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista e com o isso o julgamento foi suspenso novamente. A expectativa é de que a sentença possa ser proferida ainda nesta segunda-feira. O presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto