Vitória da Conquista

Prefeitura divulga contas para doações direcionadas à redução dos danos sociais causados pelas chuvas

Secom/PMVC
Diante do grande número de pessoas que demonstram interesse em fazer doação em dinheiro para a campanha de solidariedade em favor das famílias desabrigadas pelas chuvas prolongadas no município de Vitória da Conquista, a Prefeitura liberou duas contas bancárias para depósito ou transferência de qualquer valor.
De acordo com o secretário Chefe do Gabinete Civil e coordenador do Comitê de Gerenciamento de Crise, Lucas Dias, a Prefeitura está atuando em várias frentes, com uma força-tarefa formada por várias secretarias, utilizando os recursos próprios do Município, mas toda ajuda é bem-vinda, especialmente aquela que pode proporcionar aos moradores ajuda para reduzir o sofrimento e recuperar parte do que perderam.
Cerca de 19.218 pessoas foram afetadas pelas chuvas na zona rural, com 2.500 pessoas desalojadas e 170 desabrigadas
“Montamos abrigos com estrutura pra receber centenas de pessoas, nas áreas mais atingidas pelas chuvas. Nunca vai ser a mesma coisa da casa das pessoas, mas nesses locais há profissionais da Assistência Social e material que assegura algum conforto, alimentação e segurança”, diz o coordenador e acrescenta que também foram montados pontos de recepção de doações que serão repassadas às famílias.
“As contas foram abertas porque tem muita gente oferendo ajuda financeira e não tinha um canal seguro. Ao fazer o Pix ou a transferências para as contas disponibilizadas pela Prefeitura, a pessoa poderá acompanhar a destinação e a aplicação desse recurso com toda a transparência”
Transparência
O decreto 21.595, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27), define que a Secretaria Municipal da Transparência e do Controle (SMTC) ficará responsável pela prestação de contas específica, dando publicidade no site oficial da Prefeitura dos gastos realizados nos termos do decreto e da Resolução TCM-BA n° 1.060/2005 e posteriores alterações.
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá contribuir, destinando recursos financeiros para atendimento dos danos e consequências sociais causados pelas chuvas excessivas, observados os termos do decreto, mas, em nenhuma hipótese, as doações serão caracterizadas como novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do doador, frente à Fazenda Pública Municipal.

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