Vitória da Conquista

Justiça Federal Suspende Eleição para Presidência da OAB em Vitória da Conquista

Foto: Reprodução 

Vitória da Conquista, 13 de julho de 2024

A Justiça Federal, através de uma decisão do juiz Fábio Stief Marmund, deferiu parcialmente uma medida liminar que suspende os efeitos da eleição ocorrida no dia 12 de junho de 2024, para a presidência da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória da Conquista. O pleito havia eleito Wendel Silveira como presidente.

A decisão judicial foi resultado de um mandado de segurança impetrado por Gutemberg Macedo Júnior, Gilberto Dias Lima e Gabriel Carvalho. Os advogados alegaram que a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, não concedeu um prazo razoável para o registro de candidaturas. Segundo eles, o edital da eleição foi publicado apenas um dia antes do pleito, em 11 de junho, o que configurou uma violação dos direitos eleitorais.

O juiz Marmund ressaltou a importância de assegurar um prazo adequado para que os candidatos pudessem registrar suas candidaturas e obter os documentos necessários. Ele destacou que a ausência de um regramento específico não deve comprometer a transparência do processo eleitoral. Em consequência, a sessão e o resultado da eleição foram suspensos, e Frederico Silveira, vice-presidente, continuará exercendo a função de presidente até que uma nova eleição seja realizada.

A eleição foi convocada após a renúncia da advogada e professora Luciana Silva, que deixou o cargo para ser pré-candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT). Luciana Silva foi eleita em 24 de novembro de 2021 e empossada em 11 de janeiro de 2022, tornando-se a primeira mulher a presidir a OAB de Vitória da Conquista, com mandato até 31 de dezembro de 2024.

Em nota, a assessoria da OAB-BA afirmou que a eleição foi realizada de acordo com as regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia, no Regulamento Geral e no Regimento Interno. O Artigo 38 do regimento interno define que compete ao Conselho Pleno eleger os membros da diretoria das subseções em caso de vacância decorrente de renúncia, e prevê a convocação imediata das eleições após a desocupação da função.

A suspensão da eleição levanta questões sobre a gestão e a transparência nos processos eleitorais da OAB, destacando a necessidade de regulamentações mais claras para garantir a justa participação de todos os interessados.

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