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Inadimplência agora é crime? STF decide que devedor pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso

Imagem: Freepik

STF considera constitucional a autorização para que juízes determinem as ‘medidas coercitivas’ que julgarem necessárias no caso de pessoas inadimplentes

Pouca gente fica negativada porque quer. A maioria das pessoas, quando arrastada para a inadimplência, costuma ter mais de um motivo para o perrengue financeiro. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar no mesmo balaio uma pessoa que ficou inadimplente devido a uma adversidade e aquela que deve, não paga e nega enquanto puder.

A partir de agora, pessoas que estiverem inadimplentes poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.

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‘Proporcionalidade e razoabilidade’

Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux.

O relator concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

Medida foi contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT.

Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”.

Fonte: Seu Dinheiro

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